quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Novo Projeto

Olá :D
Esta mensagem é para informar que nós vamos fazer um projecto com a Maria Inês e a Rita Quaresma cujo blog é http://formacivicamr.blogspot.com/ .
Esperemos que gostem ;)

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A desigualdade feminina e masculina


1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
Comparando os direitos das mulheres e dos homens através das tabelas conseguimos verificar que as mulheres são descriminadas.


2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
A percentagem de mulheres que tem um tipo de contrato sem termo é menor do que a percentagem de homens. Em termos de duração, a percentagem de mulheres que trabalha a tempo inteiro é menor do que a dos homens. E para concluir a análise, notamos que há tanto homens como mulheres que trabalham menos de 30 horas por semana, embora com desculpas diferentes. Normalmente a mulher tem razões mais aceitáveis em relação aos homens.



3.      Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
    X


Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
    X
    X
Avós
Tratar do carro (lavar, revisões)

    X

Cuidar da casa (limpezas)
    X

Nós
Cuidar da roupa
    X


Fazer as compras da casa
    X
    X

Levar o lixo aos ecopontos


Nós
Levar-te e buscar-te à escola

    X
Nós
Levar-te ao médico
     X

Nós
Ajudar-te nos trabalhos da escola

    X
Nós;Tia

4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
Por exemplo, a tarefa de tratar da família deve ser uma tarefa mútua de ambos os lados (maternal e paternal) bem como cozinhar. Esta não deve ser uma tarefa exercida apenas pela mulher, o homem tem o dever de a ajudar.




quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos



A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas(ONU) em 10 de Dezembro de 1948. E nesse documento dita:
                                                                                                                                                                                                        

ARTIGO I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.




Novo Ano Letivo

Olá, daqui é a Sara e a Catarina e estamos aqui a apresentar o nosso blog. Este blog, que foi criado para Formação Cívica, vai tratar o tema inicial dos Direitos Humanos. Esperemos que gostem :)